Enfim, caso não saiba do que estou falando, pode conferir a minha própria indignação no post anterior O Fiasco da Internet 3G no Brasil, bem como as incontáveis reclamações de usuários em comunidades do Orkut (Vivo, Tim, Claro, etc).
Com a finalidade de por um fim nessa prática abusiva (pelo menos no meu caso), tomei a decisão de tirar a bunda do sofá e fazer alguma coisa. Passarei por todos os passos necessários para renegociar o contrato e tentar conseguir uma Internet mais justa. Aqui neste post, você pode acompanhar o andamento dessa jornada. Novas informações serão colocadas na medida em que novos passos forem tomados e novas respostas forem recebidas.
03/11/2009 - Reclamação ao atendimento Tim
Confira a gravação da conversa que tive com o atendimento Tim (10341) para reclamar do famigerado "Controle de Velocidade". Claro que, por motivos de segurança a gravação foi editada para remover minhas informações pessoais; alguns momentos de longa espera foram removidos para facilitar a compreensão. Caso tenha um interesse mais direto, pode pular a enrolação e começar a ouvir no minuto 4:50s da gravação, onde a atendente finalmente entende do que se trata minha reclamação.
Note que, ao final do atendimento, peço que seja registrada uma reclamação formal contra esse controle de velocidade. Numa atitude controversa, a atendente informa que a Tim recebe as reclamações, mas não oferece qualquer tipo de retorno... nem sequer analisa as reclamações!
Nesta oportunidade, a operadora não abriu nenhum espaço para negociar o contrato, que pode ser facilmente considerado abusivo.
Está feito, o primeiro passo.
03/11/2009 - Registro da reclamação na Anatel
Uma vez que a reclamação foi feita e os protocolos foram anotados, foi aberta a reclamação com a Anatel, informando sobre a falta de interesse da operadora em negociar o contrato. O retorno da deve ocorrer nos próximos 5 dias úteis. Portanto, ainda estou aguardando. Confira o texto enviado á Anatel:
CLIENTE POSSUI TIMWEB 3G 600KBPS E TENTOU ENTRAR EM CONTATO COM A PRESTADORA NO DIA 03/11/2009 VIA PROTOCOLOS XXXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXXX PARA NEGOCIAR CLÁUSULAS CONSIDERADAS ABUSIVAS NO TERMO DE COMPROMISSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.A PROPAGANDA VEICULADA DO SERVIÇO REFERE-SE À "INTERNET ILIMITADA" COM PREÇOS DIFERENCIADOS PARA VELOCIDADES DE ACESSO DIFERENTES. TERMOS DE ADESÃO DO CONTRATO CONTÊM CLÁUSULAS QUE COLOCAM LIMITES NA VELOCIDADE DO SERVIÇO CONFORME UTILIZAÇÃO MENSAL, OBRIGANDO O CLIENTE A PAGAR INTEGRALMENTE O VALOR DA VELOCIDADE CONTRATADA DE 600KBPS MESMO SENDO ESTA LIMITADA EM 200KBPS POUCO TEMPO DEPOIS DO INÍCIO DE CADA MÊS.A PRÁTICA DA PRESTADORA FERE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DIVERSOS ARTIGOS, COMO PROPAGANDA ENGANOSA (OFERECENDO ACESSO LIMITADO COMO SE FOSSE ILIMITADO) E FORÇANDO O CLIENTE A PAGAR POR VELOCIDADES DE ACESSO QUE NÃO PODE OBTER DEVIDO À RESTRIÇÕES CONTRATUAIS (SEGUE EM ANEXO CÓPIA DO TERMO DE ADESÃO, CLÁUSULA 17).CLIENTE JÁ TENTOU NEGOCIAR COM A PRESTADORA (VIDE PROTOCOLOS INFORMADOS), MAS SEM SUCESSO. COM A INTENÇÃO DE ADEQUAR JUSTAMENTE O CONTRATO PARA AMBAS AS PARTES, PEDE REDUÇÃO EM 50% NO VALOR DAS FATURAS SUBSEQUENTES A ESTA RECLAMAÇÃO OU REMOÇÃO COMPLETA DA LIMITAÇÃO DA VELOCIDADE. O CONTRATO ATUAL É CONSIDERADO ABUSIVO E ONERA O CONSUMIDOR, QUE PAGA POR VELOCIDADE DE ACESSO DIFERENCIADA, MAS SEM PODER UTILIZÁ-LA.
10/11/2009 Retorno da Tim ao Protocolo Anatel
Enfim, a Tim entrou em contato para falar a respeito da reclamação acima registrada. De certa forma, estavam até preparados para negociar, mas -- como sempre -- é aquela negociação que não ajuda em muito.
Em reconhecimento à insatisfação do cliente, foram-me ofertadas três opções:
Ademais, a Tim informa que é IMPOSSÍVEL retirar o controle de velocidade, uma vez que esta é aplicada para TODOS os clientes conforme as regras contratuais. Também informa que não é possível remover esta cláusula do contrato.
Conforme havia previsto, não houve sucesso. Resta agora enviar a carta notificando a empresa que pretendo tomar as medidcas judiciais cabíveis. Esta carta ainda está sendo redigida e logo estará disponível aqui para referência pública.
11/11/2009 - Notificação em carta enviada à Tim
Foi enviada hoje uma notificação em carta com AR pelos correios informando das tentativas frustradas anteriores e estabelecendo prazo de 15 dias úteis para alguma resposta. A carta teve assinatura reconhecida e uma cópia autenticada foi feita antes de ser enviada.
Confira o modelo da carta que foi enviada (formato PDF; informações pessoais removidas).
Resta agora, esperar por uma resposta dentro deste prazo.
Enfim, a Tim entrou em contato para falar a respeito da reclamação acima registrada. De certa forma, estavam até preparados para negociar, mas -- como sempre -- é aquela negociação que não ajuda em muito.
Em reconhecimento à insatisfação do cliente, foram-me ofertadas três opções:
- Remover a carência do contrato para que, daqui para frente, eu possa cancelar o serviço sem a cobrança da multa contratual.
- Aumentar a velocidade do meu plano para 1Mbps, mantendo o valor que pago atualmente pelos próximos 12 meses.
- Um desconto de R$20,00 pelos próximos 12 meses no meu plano atual.
- Primeiro, não tenho interesse em cancelar o serviço (proposta 1), pois é a única opção que funciona descentemente no meu bairro em casa. Remover a carência para cancelar sem multa não me ajuda em nada, pois vou continuar usando o serviço por um bom tempo ainda, até que alguma concorrência descente esteja disponível aqui.
- Segundo, em nada adianta aumentar a velocidade (proposta 2) e continuar aplicando o famigerado controle de velocidade. Mesmo que me oferecessem a Internet de 7Mbps, que é a mais rápida deles, isso apenas faria com que eu ultrapassasse o limite de 1GB ainda mais rápido, voltando a minha velocidade para os reduzidos 200Kbps mínimos!
- E por último, um desconto miserável de R$20,00 (22%) não chega nem perto do corte feito na minha velocidade -- que aliás é reduzida em três vezes (66%). Um desconto menor que 50% exigido pela minha solicitação é no mínimo injusto.
Ademais, a Tim informa que é IMPOSSÍVEL retirar o controle de velocidade, uma vez que esta é aplicada para TODOS os clientes conforme as regras contratuais. Também informa que não é possível remover esta cláusula do contrato.
Conforme havia previsto, não houve sucesso. Resta agora enviar a carta notificando a empresa que pretendo tomar as medidcas judiciais cabíveis. Esta carta ainda está sendo redigida e logo estará disponível aqui para referência pública.
11/11/2009 - Notificação em carta enviada à Tim
Foi enviada hoje uma notificação em carta com AR pelos correios informando das tentativas frustradas anteriores e estabelecendo prazo de 15 dias úteis para alguma resposta. A carta teve assinatura reconhecida e uma cópia autenticada foi feita antes de ser enviada.
Confira o modelo da carta que foi enviada (formato PDF; informações pessoais removidas).
Resta agora, esperar por uma resposta dentro deste prazo.
Próximos Passos (02/12/2009)
Se a notificação não surtir efeito, levarei toda essa papelada e a gravação ao JEC (Juizado Especial Cível) aqui de Curitiba para acioná-los judicialmente.
O resultado disso tudo ainda é incerto. Portanto, estou aberto a conselhos e dicas de todo tipo que possam em ajudar a vencer essa batalha.
Minha intenção não é de sair ganhando vantagem em cima da operadora. Não tenho intenção de cancelar o serviço, pois preciso dele. Quero apenas renegociar o contrato para que ele se torne mais justo para ambas as partes. O chamado "Controle de Velocidade" é uma prática abusiva e fere diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, a exemplos:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Vamos nessa. Espero que esse post ajude outras pessoas a tomar a mesma atitude. Não adianta ficar de braços cruzados reclamando em comunidades fechadas sem fazer nada prático para resolver a situação. Portanto, mãos a obra!
Brasil Afora
Confira o engraçado vídeo que deixa clara a indignação da população com a prática abusiva das operadoras (cortesia da www.liberdadetelefonica.org). Não é da Tim, mas a situação é idêntica para todas elas.
Outro vídeo exibe reportagem que mostra a opinião de um avogado da OAB com relação à prática das operadoras em vender essa "Internet ilimitada-mas-com-limites".
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