Quarta-feira, Julho 07, 2010

[Direito do Consumidor] Internet lenta? Cancele sem multa.

Notícia publicada no portal do IDEC. Fonte: http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2378

Liminar obtida pelo Idec garante direito ao consumidor de rescindir o contrato de banda larga sem ônus em caso de má qualidade do serviço; Instituto disponibiliza modelo de carta para pedir o cancelamento

Confira os detalhes na fonte, mas com essa liminar você tem tudo que precisa para cancelar um contrato de fidelidade sem pagar a multa contratual – inclusive um modelo Word da carta que pode ser enviada à prestadora de serviço exigindo seus direitos.

O mais importante é formalizar suas reclamações exigindo o que lhe é de direito. Conforme diz o artigo da fonte:

É importante que o consumidor tenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Por isso, se enviar a carta pelo correio, faça com aviso de recebimento (AR); se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.

Mais um ponto para o consumidor brasileiro.

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