O IDEC defende que empresas de telecom anunciem apenas ofertas de velocidades que possam ser cumpridas. Entretanto, quem trabalha na área de tecnologia provavelmente já sabe da verdadeira natureza do serviço 3G: é praticamente impossível garantir qualquer velocidade na Internet que funciona na infraestrutura de torres de celulares.
Uma obrigação implica possibilidade -- não se pode obrigar alguém a fazer alguma coisa que seja impossível de ser feita. Garantir a velocidade da conexão 3G é algo praticamente impossível.
Assim sendo, o mais sensato seria proibir as prestadoras de serviço de oferecerem pacotes de Internet 3G com preços diferenciados para velocidades diferentes. Isto é algo que empresas americanas e européias já perceberam há muito tempo. Uma vez que a velocidade depende de uma infinidade de fatores externos à infraestrutura da rede, a única medida que pode ser garantidada é a quantidade de dados.
A melhor opção não é cobrar por velocidade de acesso, mas por quantidade de dados trafegados. Pacotes de Internet 3G devem vendidos conforme a utilização de dados, pois esta á a única forma de oferecer o serviço cumprindo uma oferta que realmente pode ser feita. Quem consome mais, paga por um pacote mais caro. Não interessa muito qual a velocidade de acesso -- já que esta não pode ser controlada de forma direta. O que interessa é quantos MB ou GB você trafegou no período mensal. Ultrapassar esse limite pode implicar em multas ou cobranças adicionais.
Há muito já se percebeu que essa história de Internet 3G Ilimitada foi apenas uma malandragem das operadoras para aumentar as vendas no período de estréia da nova tecnologia. É muito fácil prometer o impossível. Mais difícil ainda é tentar controlar a velocidade de acesso dos clientes que -- naturalmente -- não pode sequer ser garantida dependendo das condições de uso.
Portanto, se alguma pode ser exigida das operadoras é que seja imediatamente proibida a propaganda enganosa que promete a velocidade constante na Internet 3G. Sejamos realistas! Eles prometeram um milagre e as instituições de defesa do consumidor esperam que esse milagre realmente aconteça?